INFORMATIVO


Conforme recomendação n° 02/2016-5PJ, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, referida ao PESO MÁXIMO DAS MOCHILAS ESCOLARES” (Lei 17482/2013). Estabelece que o peso máximo do material escolar em bolsas, mochilas ou similares, a ser transportado por alunos da educação infantil e do ensino fundamental não poderá ultrapassar os percentuais de 5% do peso dos alunos com até 10 anos de idade, e 10% do peso do aluno com mais de 10 anos de idade.

- Conforme recomendação Conjunta n° 06/2015-2PJ, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, referente aos CIGARROS ELETRÔNICOS – PROIBIÇÃO, POSSE E USO EM AMBIENTES COLETIVOS – CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. É expressamente proibida a posse, guarda, uso e manuseio de cigarros eletrônicos (e-cigarretes, eciggy, ecigar ou denominações congêneres) e de seus derivados no âmbito das escolas, abrangendo a proibição a todas as instalações, aí incluídos corredores, salas de aulas, banheiros, áreas de esportes, cantinas, salas administrativas, ambientes de estudos, bibliotecas, espaços de exposições, etc.

- Conforme recomendação n° 01/2016 – 5PJ, expedida pela 5° Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, referente ao “BULLYNG” (Lei Federal n° 13.185/2015). Considera que a novel legislação, em seu artigo 5°, prevê como dever do estabelecimento de ensino (dentre outros segmentos), o asseguramento de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullyng).


Atenciosamente,
Margarete S. Corazza

                                                                                                                                  Diretora.



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