INFORMATIVO
Conforme recomendação n° 02/2016-5PJ, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, referida ao “PESO
MÁXIMO DAS MOCHILAS ESCOLARES” (Lei 17482/2013). Estabelece
que o peso máximo do material escolar em bolsas, mochilas ou
similares, a ser transportado por alunos da educação infantil e do
ensino fundamental não poderá ultrapassar os percentuais de 5% do
peso dos alunos com até 10 anos de idade, e 10% do peso do aluno com
mais de 10 anos de idade.
- Conforme
recomendação Conjunta n° 06/2015-2PJ, expedida pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Toledo, referente aos CIGARROS ELETRÔNICOS
– PROIBIÇÃO, POSSE E USO EM AMBIENTES COLETIVOS – CUMPRIMENTO
DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. É expressamente proibida a posse,
guarda, uso e manuseio de cigarros eletrônicos (e-cigarretes,
eciggy, ecigar ou denominações congêneres) e de seus derivados no
âmbito das escolas, abrangendo a proibição a todas as instalações,
aí incluídos corredores, salas de aulas, banheiros, áreas de
esportes, cantinas, salas administrativas, ambientes de estudos,
bibliotecas, espaços de exposições, etc.
- Conforme
recomendação n° 01/2016 – 5PJ, expedida pela 5° Promotoria de
Justiça da Comarca de Toledo, referente ao “BULLYNG”
(Lei Federal n° 13.185/2015). Considera
que a novel legislação, em seu artigo 5°, prevê como dever
do estabelecimento de ensino (dentre
outros segmentos), o asseguramento de medidas de conscientização,
prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação
sistemática (bullyng).
Atenciosamente,
Margarete S. Corazza
Diretora.
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